sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Justiça determina reajuste de 8,32% nos salários dos professores municipais de Saloá.
28/11/2014
- A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de Saloá
deferiu pedido de liminar, determinando ao município que reajuste o
vencimento dos professores do ensino básico e fundamental no percentual
de 8,32%, conforme determina a lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e definido
pelo Ministério da Educação (MEC), implantando tal reajuste na folha
salarial do vigente mês de novembro, além de, no prazo de 90 dias,
efetuar o pagamento dos valores atrasados, devidamente, com juros e
correção monetária. A decisão foi de 25 de novembro.
O promotor de Justiça Alexandre Augusto
Bezerra ingressou com ação cautelar preparatória de ação civil pública
em desfavor do município de Saloá após denúncia do Sindicato Único dos
Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino do
Estado de Pernambuco, informando que o município não iria reajustar os
vencimentos dos professores. Uma audiência pública foi realizada sobre o
assunto, não se conseguindo o reajuste de todos os profissionais. Nessa
audiência, restou apurado, que o município reajustou, apenas, o
vencimento dos professores que estão na base da carreira, beneficiando
os professores contratados excluindo aqueles os concursados.
De acordo com a decisão do juiz
Eliziongerber de Freitas, o MEC, no dia 29 de janeiro deste ano,
informou, oficialmente, o reajuste do piso salarial do magistério,
fixado no percentual de 8,32%. A correção reflete a variação ocorrida no
valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Assim, sendo o município recebeu
através do Fundeb verba para o referido reajuste de toda a categoria
profissional de ensino, não apenas os que estão na base da carreira. O
município de Saloá fere o princípio da isonomia previsto na Constituição
Federal quando apenas promove o reajuste dos professores que estão no
nível P-I-Magistério.
Fonte: MPPE (trancrito do blog de Capoeiras)
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